Termos de Serviço

Definições do Termo de Uso do site da LIDERANÇA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Carneiro da Silva, nº 107, Bairro do Pina – Recife – PE, Cep.: 51.011-490, inscrita no CNPJ sob o nº 21.765.518/0001-96, doravante denominada Grupo Liderança ou CONTRATADA. O presente termo estabelece a relação entre as partes e passa a vigorar a partir do dia 25/04/2020.

1. GLOSSÁRIO

      a. Profissional: Pessoa que recebeu o treinamento pelo Grupo Liderança e encontra-se habilitada a prestar o serviço de Limpeza Empresarial.

       b. Serviço: Qualquer serviço acordado pelo site, com definição de local, data e valor a ser pago por meio do site de pagamento do Grupo Liderança.

      c. Site: O(s) site(s) de compra do serviço do Grupo Liderança.
      d. Cliente: Indivíduo que contrata os serviços do Grupo Liderança.
      e. Falta: Serviço programado, mas não realizado, sem cancelamento ou aviso prévio. Também é considerada falta o cancelamento realizado na mesma data programada para a execução do Serviço. As condições descritas são passíveis de cobrança de Multa.
      f. Cancelamentos: Cancelamentos registrados até o fim do dia anterior à execução do Serviço. Essas condições são passíveis de cobrança de Multa.
      g. Multa: Em casos de um cancelamento, reagendamentos com prazos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, serão aplicadas penalidades financeiras contra o cliente.
      h. Ressarcimento: Em caso de faltas por parte do profissional prestador do serviço, o cliente poderá solicitar reembolso total ou reagendar com outro profissional sem custos.
      i. Insatisfação: Caso o cliente não fique satisfeito com o serviço prestado apresentando os motivos de insatisfação, poderá ser enviado outro profissional para suprir as necessidades apontadas pelo cliente (desde que as atividades estejam dentro do escopo de prestação de serviço de   Limpeza Empresarial do Grupo Liderança, detalhadas no presente documento).

      j. Acordos: Valores devidos por danos materiais à propriedade de clientes.
      k. Acompanhamento do profissional: Pessoa de confiança do cliente que ficará disponível para acompanhar, orientar e ficar no local durante a prestação de serviço do colaborador (poderá ser o próprio contratante/ cliente, familiares, amigos, profissional, entre outros).
      l. Escopo: Especificações de atividades pré-definidas para cada tipo de Serviço anunciado no site.

 

2. OBJETO

O presente termo, com efeito contratual tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de mão de obra terceirizados de Limpeza Empresarial, ao CONTRATANTE.

O escopo de serviços compreende:
BANHEIROS
Limpeza do vaso sanitário, bancadas, pias, boxe e espelho
Remoção do lixo sanitário
Limpeza de pisos, portas, espelhos e janelas (apenas parte interna)
Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha nos respectivos sanitários (material do cliente);

COZINHA
Limpeza das superfícies das mesas
Limpeza de pisos, portas, espelhos e janelas (apenas parte interna)
Limpeza externa dos armários, pias e bancadas
Limpeza externa de geladeira, fogão e micro-ondas
Lavagem de louças, pratos, copos, talheres e panelas ao término das atividades

QUARTOS
Limpeza externa dos moveis
Limpeza de pisos, portas, espelhos e janelas (apenas parte interna)
Organização das roupas expostas (dobrar e deixar em cima da cama) e arrumação da cama
Limpeza externa dos armários e guarda-roupas

SALA
Aspiração de sofá e poltronas
Limpeza externa dos móveis
Limpeza de pisos, portas, espelhos e janelas (apenas parte interna)

ÁREA EXTERNA
Contempla a limpeza dos pisos de varanda e terraço

GERAL
Desinfecção de ambientes;
Sempre que fornecido pelo cliente, substituir toalhas de mesa, roupas de cama, toalhas de uso pessoal;
Recolher o lixo dos cestos até área de descarte indicada pelo cliente;
Colocar roupas espalhadas no cesto de roupa suja

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A CONTRATANTE garantirá as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores da CONTRATADA, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado no ato da compra (site). Também se compromete a não solicitar a realização de atividades que fogem ao escopo de serviço contratado.

A CONTRATANTE ou pessoa designada por este, deverá receber o profissional no dia e hora agendados para o serviço e realizar o acompanhamento do profissional durante todo o período de prestação de serviço na empresa.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a fornecer equipe habilitada a prestar os serviços contratados nas condições estabelecidas no ato da contratação do produto. Deverá realizar os serviços contratados nas instalações físicas da CONTRATANTE ou em outro local, de comum acordo ajustado entre as partes no ato de contratação do serviço.

A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes equipamentos e materiais para execução do serviço:

Epis:

  • Uniforme, Bota, Máscara Semi Facial A1 V0, Óculo de proteção, Macacão de proteção e Luva de Vinil

Materiais:

  • Álcool 70% líquido, Aromatizante, Cloro líquido, Desengraxante fórmula 305, Desinfetante, Detergente alcalino, Detergente multiuso, Detergente neutro, Lustra móveis, Pastilha sanitária, Sabão em barra amarelo, Vaselina

Utensílios (conforme a necessidade de cada limpeza):

  • Aplicador universal, Balde espremedor de 24 litros, Balde plástico de 10 litros, Conjunto Mop, Conjunto Miniok, Escova de vaso sanitário, Esponja, Fibras de limpeza (branca e verde), Pá plástica, Pano microfibra de limpeza, Pano de chão, Rodo, Saco para lixo e Vassoura de piaçava

Insumos:

  • Veículo para transporte de equipamentos e Alimentação dos profissionais

Profissionais:

  • 1 (um) Supervisor (limitado a 2h) e Profissionais especialista em limpeza (quantidade conforme área do cliente)

O cliente poderá incluir outros itens, mas terá de orientar o funcionário de como usar.

A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos causados por seu empregado em decorrência de más orientações por parte da CONTRATANTE para com os funcionários da CONTRATADA, bem como, quando tal se der pelo manuseio de objetos sem orientação, ou ações distintas do objeto da contratação.

Caberá à CONTRATADA a responsabilidade dos encargos ou ônus, decorrentes da relação contratual com seus colaboradores, ficando assegurado à CONTRATANTE que não haverá vínculo empregatício entre ela e os referidos trabalhadores.

O CONTRATANTE se responsabiliza pela segurança do seu ambiente, devendo guardar bens, joias, dinheiro e equipamentos eletrônicos em local seguro. Em caso de suspeita de furto ou de quebra provocada por um funcionário da CONTRATADA fica estabelecido como limite máximo de indenização, em caso de comprovação de tal ato, a devolução do valor pago pelo CONTRATANTE, seguido do descredenciamento do colaborador no site.

5. DOS EXCLUDENTES

Algumas tarefas ficam fora do nosso serviço de limpeza empresarial por trazerem risco para o profissional ou por estar fora da especialidade do profissional alocado. Para tanto, serão considerados excludentes os seguintes serviços:

       a. Limpar tetos, lustres em alturas maiores que 1,80m em relação ao chão, limpar ar condicionados (exceto filtros quando retirados e repostos pelo cliente e hastes e aletas quando acessíveis) e ventiladores de teto;
      b. Limpar novamente cômodos já finalizados;
      c. Tirar manchas de tinta;
      d. Limpeza fora de alcance, em altura ou exposta a riscos como janelas externas;
      e. Limpeza de animais de estimação e caixas de areia;
      f. Retirada de mofo em paredes e tetos;
      g. Limpeza de piscinas e caixas d´água;
      h. Lavar, coletar em varal ou passar roupas, mesmo que utilizando máquinas;
      i. Realizar compras;
      j. Sair do endereço de prestação de serviço para outro local;
      k. Cuidar de crianças, idosos, animais de estimação ou pessoas debilitadas;
      l. Cozinhar, preparar ou servir refeições ou lanches;
      m. Limpeza de áreas externas (exceto: varandas e terraços) e jardins;
      n. Lavagens de tapete
      o. Limpeza interna e organização de geladeiras, gavetas, armários e guarda-roupas.

 
 

6. DA REMUNERAÇÃO

Pela realização dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estabelecido processo de transação do site, pagando com o meio de pagamento escolhido

Os pagamentos serão realizados e processados pelo sistema da respectiva subcredenciadora do cartão de crédito, sendo o site da CONTRATADA, nesse caso, uma mera interface entre o Cliente e esse sistema.

Em caso de não aprovação de pagamento pela subcredenciadora, a execução do Serviço poderá ser suspensa sem qualquer responsabilidade imputada para a CONTRATADA.

A CONTRATADA fica desde já autorizada a protestar qualquer título que por ventura não tenha sido quitado pela CONTRATANTE dentro do prazo acordado entre as partes, além de cobrar uma multa de 2% (dois por cento) pelo atraso e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE obriga-se a encaminhar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência de acidente de trabalho com o empregado ao CONTRATANTE.

O empregado cumprirá o horário de trabalho estabelecido entre as partes.

Para utilização do site é necessário realizar um cadastro e fornecer voluntariamente suas informações pessoais (nome, e-mail, telefone e endereço e quaisquer outros dados que possa ser necessário para criação de uma conta individual, podendo solicitar documentos adicionais para confirmação de cadastros, bem como outros métodos. As informações pessoais fornecidas voluntariamente pelo cliente estão sujeitas a medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados.

O CONTRATANTE deverá manter seus dispositivos de acesso ao site seguros, afim de contribuir para a segurança de seus dados e senhas e prever-se com relação aos riscos eletrônicos.

Todos os direitos relativos ao site e suas funcionalidades são de propriedade do Grupo Liderança.

A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o acesso à conta de qualquer CONTRATANTE em caso de comprovada a infração do presente Termo de Uso, fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita. Ficando permitido o cancelamento de serviços por parte da CONTRATADA, não sendo cabível nesses casos qualquer tipo de indenização ou ressarcimento a CONTRATANTE.

O Profissional terá direito de parar por até 1h (uma hora) para realizar almoço ou lanche, não sendo esse horário contabilizado na quantidade horas contratada. Sendo assim, o profissional irá repor o tempo despendido ao final do Serviço. O Cliente deverá fornecer o espaço para o profissional comer (mesa e cadeira).

O Grupo Liderança reserva-se ao direito de atualizar ou alterar os termos de uso e de prestação de serviço sem a necessidade de aviso prévio. As alterações serão comunicadas conforme critério do Grupo Liderança. O CONTRATANTE deverá verificar e concordar com os termos sempre antes de contratar qualquer serviço.

Caso a execução dos Serviços não ocorra ou não possa ocorrer por motivos força maior (quedas de energia, acidentes pessoais ao prestador de serviço e chuva), será agenda uma nova data para a conclusão ou prestação dos serviços contratados, a critério do cliente.

Caso o cliente se recuse a receber algum profissional mediante sua orientação sexual, raça, religião, gênero, cor, etnia, nacionalidade, idade ou deficiência. O profissional tratará o serviço como cancelado com retenção integral do valor pago.

O CONTRATANTE se responsabilizará por atos de seus animais de estimação, não sendo o prestador de serviço responsável por limpar ambientes já finalizados por conta de sujeira provocada por animais. Todo e qualquer responsabilidade por qualquer distúrbio ou ferimento provocado por animais de estimação ao prestador de serviço é de total responsabilidade do CONTRATANTE.

Caso o cliente não permitir a entrada do profissional em algum cômodo para realização da limpeza, o profissional irá considerar o serviço concluído mesmo sem efetuar a limpeza do referido ambiente. Neste caso o cliente não poderá reclamar da qualidade do serviço entregue ou solicitar descontos em relação ao valor pago.

Em caso de reagendamentos ou cancelamentos, ficarão estabelecidos as seguintes multas:

      a. Cancelamento de serviço com menos de 24 horas de antecedência do horário agendado: Retenção de 30% do valor do serviço contratado, devolução dos outros 70% pagos
      b. Reagendamento de serviço com menos de 24 horas de antecedência do horário agendado: Acréscimo de 20% no valor do serviço contratado
      c. Cancelamento de serviço com menos de 3 horas de antecedência do horário agendado: Retenção de valor integral do serviço
      d. Reagendamento de serviço com menos de 3 horas de antecedência do horário agendado: Acréscimo de 50% no valor do serviço contratado

Em caso de atraso por parte do cliente ou do funcionário:

      e. 30 minutos será considerado o prazo de tolerância de atraso aceitável para CONTRATANTE e CONTRATADA.
      f. Caso ocorra atraso por parte do prestador de serviço em prazo igual ou inferior aos 30 minutos o cliente terá de aceitar a execução normal do serviço, sendo compensado com os minutos devidos no final do dia.
      g. Caso ocorra atraso por parte do cliente em receber o prestador de serviço em prazo igual ou inferior aos 30 minutos, não haverá multas para o CONTRATANTE e os minutos devidos serão compensados no final do dia.
      h. Atrasos superiores a 30 minutos serão passíveis a punição.
      i. Caso ocorra atraso por parte do prestador de serviço em prazo superior a 30 minutos o cliente poderá optar pelo cancelamento do serviço com devolução integral do valor, reagendamento sem custos adicionais ou aceitar início postergado com compensação dos minutos atrasados ao final do serviço.
      j. Caso ocorra atraso por parte do cliente em receber o prestador de serviço em prazo superior a 30 minutos, o prestador de serviço encerará o serviço, ficando considerado como cancelado, com a retenção integral do valor.

O presente termo cancela e substitui todos os outros contratos e termos, negócios, ajustes verbais ou escritos.

 

7. FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Recife como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.Empre